A alimentação normal deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, além de harmoniosa em seus componentes e adequada à sua finalidade e ao organismo a que se destina. |
Conceito de dietética? É a parte da ciência da nutrição que se ocupa da prescrição racional e científica da dieta ou regime, para todo e qualquer ser humano.
Existem condições básicas para ocorrer uma alimentação equilibrada, eis que são:
O aspecto energético ou seja o VET.
O valor protéico depende da quantidade de aminoácidos essenciais.
O valor mineral.
O valor vitamínico.
A correlação dos valores citados.
A finalidade principal da alimentação que diz respeito às reações nutritivas do organismo encarrado como um todo indivisível.
A alimentação tem por finalidade:
Aporte de energia potencial; aporte de nutrientes para processos de crescimento, manutenção dos processos fisiológicos; aporte de antioxidantes, de fibras, de água e eletrólitos.
Uma dieta normal deve ser composta pelas quantidades dos diferentes alimentos tipos de macro e micro nutrientes, variando de acordo com sexo, clima, atividades e funções biológicas.
Leis da alimentação de Pedro Escudero:
O regime normal não consiste somente na enumeração de um conjunto de quantidades recomendadas de nutrientes. Deve também suprir um conjunto de quantidades recomendadas de nutrientes e certas exigências tais como:
Equilíbrio e adequação para tal Pedro Escudero criou as leis fundamentais da alimentação:
a) Lei da Quantidade
b) Lei da Qualidade
c) Lei da Harmonia
d) Lei da Adequação
Todas as leis enunciadas são de tal modo conexas e concordantes que podemos enunciá-las da seguinte forma:
A alimentação normal deve ser quantativamente suficiente, completa, além de harmoniosa em seus componentes e adequadas à sua finalidade e ao organismo a que se destina.
Regimes complementares, existem dois tipos:
Regime normal.
Regime dietoterápico.
Quando Pedro Escudero criou a cátedra de Clínica em Nutrição, para orientar os estudantes do curso de Medicina, a observarem o assunto alimentação em bases clínicas e biológicas, estabeleceu normas fixas, as quais denominou: Leis da Alimentação.
1ª Lei da Quantidade: a quantidade de alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo e manter em equilíbrio o seu balanço.
As calorias que ingerimos devem ser suficientes para permitir o cumprimento das atividades de uma pessoa, bem como a temperatura constante do corpo. As diferentes atividades determinam exigências calóricas diferentes.
2ª Lei da Qualidade: o regime alimentar deve ser completo em sua composição, para oferecer ao organismo (que é uma unidade indivisível) todas as substâncias que o integram.
O regime completo inclui todos os nutrientes, que devem ser ingeridos diariamente.
3ª Lei da Harmonia: quantidades dos diversos nutrientes que integram a alimentação devem guardar uma relação de proporção entre si.
4ª Lei da Adequação: a finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo.
A adequação está subordinada ao momento biológico da vida e, além disso, deve adequar-se aos hábitos individuais, à situação econômico-social do indivíduo, e, em relação ao enfermo, ao seu sistema digestivo e ao órgão ou sistemas alterados pela enfermidade.
A alimentação normal deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, além de harmoniosa em seus componentes e adequada à sua finalidade e ao organismo a que se destina.
Por Greice Caroline Baggio.
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